2012-05-10
A VARTA CONSUMER IMPLEMENTA A NOVA DIRETIVA EUROPEIA
O período transitório para a Diretiva da UE 1103/2010 terminou a 30 de maio de 2012. Desde essa data, todas as pilhas recarregáveis vendidas na UE estão obrigadas a indicar claramente a informação da sua capacidade mínima. Para dar resposta a esta exigência, a VARTA já pôs estas normas em prática em todos os âmbitos e já ampliou a sua gama de pilhas com tecnologia Ready 2 Use.